RESOLUÇÃO COFEN Nº 448/2013 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 536/2017

Aprova e adota o Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais.

16.12.2013

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 536/2017

*Fica suspensa pela Resolução Cofen nº 461/2014 a aplicabilidade do art. 52 do Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem.*

 

Aprova e adota o Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e uniformizar os procedimentos de registros e inscrição no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO tudo o que consta do PAD Cofen nº 525/2012;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 434ª Reunião Ordinária, de 05 de novembro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar e adotar o Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição Profissional de Enfermagem, na forma do regulamento anexo, a ser utilizado pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

Art. 2° O inteiro teor do presente manual estará disponível ao acesso público nos portais da internet dos Conselhos Regionais de Enfermagem e do Conselho Federal de Enfermagem (www.portalcofen.gov.br).

Art. 3º O Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição Profissional de Enfermagem, aprovado pela presente resolução, será de aplicação subsidiária à Resolução Cofen nº 445/2013.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Cofen nº 372/2010, sem prejuízo dos procedimentos de registros já iniciados antes da vigência da presente norma.

 

Brasília, 5 de novembro de 2013.

 

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente Interino

 

GELSON L. ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

Anexos:

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais