PORTARIA COFEN Nº 365 DE 16 DE ABRIL DE 2014

Portaria Cofen nº 365/2014 - Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em face da Conselheira Dra. Ana Ester Veloso Campos Prosdocimi

10.07.2014

PORTARIA COFEN Nº 365 DE 16 DE ABRIL DE 2014

O Presidente Interino do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Segunda-Secretária Interina da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no art. 39 do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421/2012;

CONSIDERANDO que, “O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem é órgão deliberativo e soberano do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, representado pelos Conselheiros Federais” (art. 6º, do Regimento Interno do Cofen), competindo-lhe “julgar os processos administrativos disciplinares contra Conselheiros efetivos e suplentes do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, respeitando a legislação em vigor” (art. 23, IX, do Regimento Interno do Cofen);

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Código de Processo Administrativo constante na Resolução Cofen nº 155/1992;

CONSIDERANDO tudo que consta no Processo Administrativo Cofen nº 674/2013, que trata de denúncia em face da Conselheira Dra. Ana Ester Veloso Campos Prosdocimi – COREN-MG Nº 10723-ENF-R, baixam as seguintes determinações:

Art. 1º Designar, conforme o artigo 3º, parágrafo 2º da Resolução Cofen nº 155 de 18 de novembro de 1992, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em face da Conselheira Dra. Ana Ester Veloso Campos Prosdocimi – Brasileira, casada, Enfermeira regularmente inscrita no Coren-MG sob o nº 10723, por infração ao disposto no art. 79, § 1º, incisos I,II e III, do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem;

Art. 2º A Comissão instituída no artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

  • Dra. Sílvia Maria Neri Piedade – Presidente;
  • Dr. Márcio Barbosa da Silva – Membro;
  • Dra. Marisa de Miranda Rodrigues – Membro.

 

Art. 3º Os profissionais designados no artigo anterior farão jus ao recebimento de diárias e passagens, nos termos da Resolução Cofen nº 451/2013, ou auxílio representação, conforme Resolução Cofen nº 454/2014, para o cumprimento das atividades específicas da Comissão supracitada;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura;

Art. 5º Dê ciência e cumpra-se.Brasília, 16 de abril de 2014.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente Interino

MARIA DO R DE F B SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Segunda-Secretária Interina

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