RESOLUÇÃO COFEN Nº 463/2014 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFE Nº 494/2015

Fixa o valor das anuidades, para o exercício de 2015, devidas aos Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras providências.

10.10.2014

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFE Nº 494/2015

 

Fixa o valor das anuidades, para o exercício de 2015, devidas aos Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012,e CONSIDERANDO que os arts. 10 e 16, da Lei nº 5.905/73, definem a receita do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, §1º e §2º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011;

CONSIDERANDO o teor das Resoluções Cofen nº 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416 e 417, todas de 2011;

CONSIDERANDO que o valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de
parcelamento e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista devem ser estabelecidos pelo Conselho Federal;

CONSIDERANDO o teor da Resolução Cofen nº 449/2013;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 453ª Reunião Ordinária em 08/10/2014 e tudo mais o que consta no PAD Cofen nº 650/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Na forma dos artigos seguintes, fixar o valor das anuidades devidas a cada Conselho Regional de Enfermagem no exercício de 2015.

Art. 2º Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 391/2011 (Coren-AC), passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …
§ 1º…
I – R$ 267,66 II – R$ 124,73
III – R$ 113,26.” Art. 3º Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 392/2011 (Coren-AL) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 1º …
I – R$ 243,95
II – R$ 175,93
III – R$ 140,74.” Art. 4º Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 393/2011 (Coren-AM) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 1º …
I – R$ 231,27
II – R$ 191,20
III – R$ 173,28.” Art. 5º Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 394/2011 (Coren-AP) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º … § 1º …
I – R$ 264,15
II – R$ 140,27
III – R$ 123,57.” Art. 6º Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 395/2011 (Coren-BA) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 1º …
I – R$ 234,56
II – R$ 164,20
III – R$ 140,74.” Art. 7º Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 396/2011 (Coren-CE) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 1º …
I – R$ 252,16
II – R$ 164,20
III – R$ 140,74.” Art. 8º Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 397/2011 (Coren-DF) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 1º …
I – R$ 344,90
II – R$ 237,28
III – R$ 191,60.” Art. 9º Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 398/2011 (Coren-ES) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 1º …
I – R$ 270,60
II – R$ 141,99
III – R$ 120,80.” Art. 10 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 399/2011 (Coren-GO) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 1º …
I – R$ 307,28
II – R$ 190,00
III – R$ 152,47.” Art. 11 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 400/2011 (Coren-MA) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 1º …
I – R$ 230,73
II – R$ 131,35
III – R$ 120,20.” Art. 12 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 401/2011 (Coren-MG) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 1º …
I – R$ 297,40
II – R$ 163,34
III – R$ 140,81.” Art. 13 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 402/2011 (Coren-MS) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 1º …
I – R$ 324,66
II – R$ 200,74
III – R$ 161,09.” Art. 14 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 403/2011 (Coren-MT) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 1º …
I – R$ 260,37
II – R$ 170,06
III – R$ 152,47.” Art. 15 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 404/2011 (Coren-PA) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 1º …
I – R$ 260,47
II – R$ 185,12
III – R$ 142,71.” Art. 16 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 405/2011 (Coren-PB) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 1º …
I – R$ 205,25
II – R$ 134,88
III – R$ 111,42.” Art. 17 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 406/2011 (Coren-PE) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 1º …
I – R$ 263,22
II – R$ 133,89
III – R$ 124,72.” Art. 18 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 407/2011 (Coren-PI) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 1º …
I – R$ 320,89
II – R$ 178,27
III – R$ 160,45.” Art. 19 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 408/2011 (Coren-PR) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 1º …
I – R$ 275,61
II – R$ 211,11
III – R$ 161,85.” Art. 20 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 409/2011 (Coren-RJ) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 1º …
I – R$ 234,20
II – R$ 160,87
III – R$ 143,72.” Art. 21 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 410/2011 (Coren-RN) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 1º …
I – R$ 241,13
II – R$ 163,03
III – R$ 139,21.” Art. 22 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 411/2011 (Coren-RO) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 1º …
I – R$ 272,62
II – R$ 153,32
III – R$ 127,70.” Art. 23 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 412/2011 (Coren-RR) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 1º …
I – R$ 270,93
II – R$ 135,46
III – R$ 116,11.” Art. 24 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 413/2011 (Coren-RS) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 1º …
I – R$ 279,38
II – R$ 185,87
III – R$ 128,42.” Art. 25 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 414/2011 (Coren-SC) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 1º …
I – R$ 250,20
II – R$ 172,02
III – R$ 144,64.” Art. 26 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 415/2011 (Coren-SE) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 1º …
I – R$ 258,03
II – R$ 186,48
III – R$ 152,47.” Art. 27 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 416/2011 (Coren-SP) passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 1º …
I – R$ 313,15
II – R$ 232,22
III – R$ 200,55.” Art. 28 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 417/2011 (Coren-TO) passam a vigorar com os seguintes valores:
“Art. 1º … § 1º …
I – R$ 283,19
II – R$ 181,62
III – R$ 156,92.” Art. 29 Os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, do art. 1º, § 2º, das Resoluções nº 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416 e 417, todas de 2011, passam a vigorar com os seguintes valores: “Art. 1º …
§ 2º …
I – R$ 469,14 (quatrocentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos);
II – R$ 938,27 (novecentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos);
III – R$ 1.407,41 (mil quatrocentos e sete reais e quarenta e um centavos);
IV – R$ 1.876,55 (mil oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco
centavos);
V – R$ 2.345,68 (dois mil trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito
centavos);
VI – R$ 2.814,82 (dois mil oitocentos e quatorze reais e oitenta e dois
centavos);
VII – R$ 3.753,08 (três mil setecentos e cinquenta e três reais e oito
centavos).”

Art. 30 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Cofen nº 449/2013.

Brasília, 10 de outubro de 2014.

 

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente

 

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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