RESOLUÇÃO COFEN Nº 467/2014

RESOLUÇÃO COFEN Nº 0467-2014 - DISPÕE SOBRE O PROCESSO FISCAL NO ÂMBITO DO SISTEMA COFEN CONSELHOS REGIONAIS - PAD 304-2014

21.01.2015

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

O Conselho Federal de Enfermagem Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

CONSIDERANDO o Decreto nº 70235/72, que dispõe sobre Processo Administrativo Fiscal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73, em seus artigos 1º e 8º, IV e XIII;

CONSIDERANDO deliberação do Plenário do Cofen em sua 458ª Reunião Ordinária e tudo o que consta no PAD Cofen nº 304/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a aplicação, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, no que couber, das disposições do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução Cofen nº 230/2000.

Brasília, 17 de dezembro de 2014.

 

IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Presidente

 

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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