RESOLUÇÃO COFEN Nº 490/2015 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 701/2022

Suspende a eficácia das Resoluções Cofen nºs 472/2015, 473/2015 e 474/2015 até 31/12/2015 e dá outras providências.

19.10.2015

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 701/2022

 

Suspende a eficácia das Resoluções Cofen nºs 472/2015, 473/2015 e 474/2015 até 31/12/2015 e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 14 de fevereiro de 2012 e

CONSIDERANDO a competência do Cofen consignada no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO o art. 22, incisos X e XI e o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;

CONSIDERANDO o memorando nº 270/2015/Controladoria/Cofen, datado de 31 de março de 2015, no qual sugere a suspensão da eficácia das Resoluções Cofen nº 472, 473 e 474/2015 até 31 de dezembro de 2015, tendo em vista haver disposições em conflito com o Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;

CONSIDERANDO o Acórdão nº 161/2015-TCU-Plenário, nos autos do Processo TCnº 015.494/2014-4;

CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do PAD Cofen nº 333/2012;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 464ª Reunião Ordinária;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender a eficácia das Resoluções Cofen nºs 472/2015, 473/2015 e 474/2015 até 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 2015.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

 

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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