RESOLUÇÃO COFEN Nº 493/2015 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 751/2024

Cria e extingue empregos em comissão no Cofen, atualiza o organograma do Cofen e dá outras providências.

03.11.2015

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 751/2024.

 

Cria e extingue empregos em comissão no Cofen, atualiza o organograma do Cofen e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, que, respectivamente, excepciona a regra da prévia aprovação em concurso público para a investidura em emprego público em comissão, de livre nomeação e exoneração, e estabelece que parte destes deva ser preenchida por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988, que estabelece, respectivamente, que os padrões de vencimento e demais componentes do sistema remuneratório devem observar a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade; os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, e, inclusive, o princípio da proporcionalidade que deve ser observado na criação do emprego público de livre nomeação e exoneração, guardada a relação aos cargos efetivos;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 40, 41, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;

CONSIDERANDO os limites dispostos pelo art.8º e pelo Parágrafo único, do art.9º, da Resolução Cofen nº 425/2012;

CONSIDERANDO o art. 23, XXVIII c/c art. 24, XIV, do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO a necessidade de readequar o organograma institucional do Cofen, face à dinâmica da Gestão Pública;

CONSIDERANDO o Parecer de Conselheiro n. 17/2015, que fora aprovado na 470a Reunião Ordinária de Plenário do Cofen ;

CONSIDERANDO tudo que mais consta no PAD Cofen nº 500/2014;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar e atualizar o Organograma Institucional do Conselho Federal de Enfermagem, conforme anexo I desta RESOLUÇÃO disponível para consulta no endereço eletrônico www.cofen.gov.br.

Art. 2º. Criar o Caderno de Atribuições das Unidades Funcionais do Conselho Federal de Enfermagem, conforme anexo II desta RESOLUÇÃO disponível para consulta no endereço eletrônico www.cofen.gov.br.

Art. 3º. Diante da nova sistemática, ficam criados dois tipos de Cargos de Assessoria: Assessor Analista e Assessor Assistente, sendo o primeiro correspondente aos profissionais de ensino superior e o segundo de ensino médio.

Parágrafo Único – O cargo de Assessor Analista terá três graus de classificação, os quais possuem as suas distinções descritas no anexo II desta Resolução, sendo classificadas em: Assessor Analista I, Assessor Analista II e Assessor Analista III.

Art. 4º. Fica criada no organograma a Corregedoria-Geral do COFEN, a qual é subordinada à Diretoria;

Parágrafo Único – O Setor de Processos Éticos passa a ser subordinado diretamente à Corregedoria Geral. (Alterado pela Resolução Cofen nº 566/2018)

Parágrafo Único – O Setor de Processos Éticos passa a ser subordinado diretamente ao Departamento de Gestão do Exercício Profissional. (Redação dada pela Resolução Cofen nº 566/2018)

Art. 5º. Fica criado no organograma do Cofen à Assessoria de Cerimonial e Eventos, que será subordinada a Diretoria;

Art. 6º. Fica alterado no organograma do Cofen o Setor de Orçamento e Emprenho para Divisão de Orçamento e Empenho, a qual é vinculada ao Departamento Financeiro;

Art. 7º. Fica alterado no organograma do Cofen o Setor de Contabilidade para Divisão de Contabilidade, a qual é vinculada ao Departamento Financeiro;

Art. 8º. Fica alterado o Setor de Tesouraria para Divisão de Tesouraria, a qual é subordinado ao Departamento Financeiro.

Art. 9º. Fica criado o Setor de Diárias, Auxílios de Representação e Jetons, a qual é vinculada a Divisão de Tesouraria;

Art. 10. Fica alterado no organograma do Cofen o Setor de Gestão de Pessoas para Divisão de Gestão de Pessoas, a qual é vinculada ao Departamento Administrativo;

Art. 11. Fica criado o Setor de Recursos Humanos, o qual é subordinado a Divisão de Gestão de Pessoas.

Art. 12. Fica criado o Setor de Folha de Pagamento e Benefícios, o qual é subordinado a Divisão de Gestão de Pessoas.

Art. 13. Fica criada no organograma do Cofen a Divisão de Infraestrutura e Suprimentos, a qual é vinculada ao Departamento Administrativo

Art. 14. Ficam subordinados à Divisão de Infraestrutura e Suprimentos os Setores de Patrimônio, Setor de Compras e Contratações, Setor de Almoxarifado e Setor de Gestão de Convênios.

Art. 15. Fica criada no organograma do Cofen a Divisão de Gestão de Serviços, a qual é vinculada ao Departamento Administrativo.

Art. 16. Fica criada no organograma do Cofen o Setor de Registro e Cadastro, a qual é vinculada a Divisão de Gestão de Serviços. (Alterado pela Resolução Cofen nº 566/2018)

Art. 16. Fica criado no organograma do Cofen o Setor de Inscrição, Registro e Cadastro, o qual é vinculado ao Departamento de Gestão do Exercício Profissional. (Redação dada pela Resolução Cofen nº 566/2018)

Parágrafo Único – Fica extinto o Departamento de Registro e Cadastro.

Art. 17. Fica criada no organograma do Cofen o Setor de Passagens, a qual é vinculada a Divisão de Gestão de Serviços.

Parágrafo Único – Fica extinto o Setor de Controle de Diárias e Emissão de Passagens.

Art. 18. Ficam subordinados à Divisão de Gestão de Serviços o Setor de Serviços Gerais.

Art. 19. Fica criado o Setor de Sistemas Corporativos, o qual é subordinado ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Parágrafo Único – Fica extinto o Setor de Desenvolvimento, Internalização e Qualidade de Sistemas.

Art. 20. Fica criado o Setor de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, o qual é subordinado ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Parágrafo Único – Fica extinto o Setor de Suporte Operacional e Segurança da Informação e Comunicação.

Art. 21. Fica criado o Setor de Infraestrutura Tecnológica, o qual é subordinado ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Parágrafo Único – Fica extinto o Setor de Suporte Tecnológico e Infraestrutura de Rede.

Art. 22. Fica criado o Centro de Documentação e Memória, o qual é subordinado a Diretoria.

Art. 23. Ficam subordinados ao Centro de Documentação e Memória do Cofen à Biblioteca, o Setor de Expedição e o Setor de Arquivo Geral e Protocolo.

Art. 24. Criar o cargo de Corregedor-Geral, cargo comissionado de livre nomeação e exoneração (ad nutum), Assessor Analista II.

Art. 25. Criar o cargo de Chefe do Centro de Documentação e Memória, sendo ocupado por cargo comissionado de livre nomeação e exoneração (ad nutum), Assessor Analista II.

Art. 26. Alterar o cargo de Assessor de Planejamento e Gestão, cargo comissionado de livre nomeação e exoneração (ad nutum), Assessor Analista III.

Art. 27. Criar o cargo de Assessor de Cerimonial e Eventos, cargo comissionado de livre nomeação e exoneração (ad nutum), Assessor Analista II.

Parágrafo Único – Fica extinto o cargo de Chefe de Setor de Eventos.

Art. 28. Criar o cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, sendo ocupado exclusivamente por empregado publico do quadro, Assessor Analista II. (Alterado pela Resolução Cofen nº 618/2019)

Art. 28. Criar o cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas, cargo comissionado de livre nomeação e exoneração (ad nutum), Assessor Analista II. (NR)

Parágrafo Único – Fica extinto o cargo de Chefe de Setor de Gestão de Pessoas.

Art. 29. Criar o cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Serviços, sendo ocupado exclusivamente por empregado publico do quadro, Assessor Analista II.(Alterado pela Resolução Cofen nº 618/2019)

Art. 29. Criar o cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Serviços, cargo comissionado de livre nomeação e exoneração (ad nutum), Assessor Analista II. (NR)

Art. 30. Criar o cargo de Chefe da Divisão de Contabilidade, sendo ocupado exclusivamente por empregado publico do quadro, Assessor Analista II.(Alterado pela Resolução Cofen nº 618/2019)

Art. 30. Criar o cargo de Chefe da Divisão de Contabilidade, cargo comissionado de livre nomeação e exoneração (ad nutum), Assessor Analista II. (NR)

Parágrafo Único– Fica extinto o cargo de Chefe da Setor de Contabilidade.

Art. 31. Criar o cargo de Chefe da Divisão de Tesouraria, sendo ocupado exclusivamente por empregado publico do quadro, Assessor Analista II.(Alterado pela Resolução Cofen nº 618/2019)

Art. 31. Criar o cargo de Chefe da Divisão de Tesouraria, cargo comissionado de livre nomeação e exoneração (ad nutum), Assessor Analista II. (NR)

Parágrafo Único – Fica extinto o cargo de Chefe de Setor de Tesouraria.

Art. 32. Criar o cargo de Chefe de Setor de Registro e Cadastro, sendo ocupado exclusivamente por empregado publico do quadro, Função Gratificada de Chefe de Setor. (Alterado pela  Resolução Cofen nº 566/2018)

Art. 32. Criar a Função Gratificada de Chefe do Setor de Inscrição, Registro e Cadastro, sendo ocupado exclusivamente por empregado público do quadro. (Redação dada pela Resolução Cofen nº 566/2018)

Parágrafo Único – Fica extinto o cargo de Chefe do Departamento Registro e Cadastro.

Art. 33. Criar o cargo de Chefe do Setor de Recursos Humanos, sendo ocupado exclusivamente por empregado publico do quadro, Função Gratificada de Chefe de Setor.

Art. 34. Criar o cargo de Chefe do Setor de Folha de Pagamento e Benefícios, sendo ocupado exclusivamente por empregado publico do quadro, Função Gratificada de Chefe de Setor.

Art. 35. Criar o cargo de Chefe do Setor de Diárias, Verba de Representação e Jeton, sendo ocupado exclusivamente por empregado público do quadro, Função Gratificada de Chefe de Setor.

Parágrafo Único – Fica extinto o cargo de Chefe do Setor de Controle de Diárias e Emissão de Passagens.

Art. 36. Criar o cargo de Chefe do Setor de Passagens, sendo ocupado exclusivamente por empregado publico do quadro, Função Gratificada de Chefe de Setor.

Art.37. Criar o cargo de Chefe da Divisão de Infraestrutura e Suprimentos, sendo ocupado exclusivamente por empregado publico do quadro, Assessor Analista II. (Alterado pela Resolução Cofen nº 618/2019)

Art. 37. Criar o cargo de Chefe da Divisão de Infraestrutura e Suprimentos, cargo comissionado de livre nomeação e exoneração (ad nutum), Assessor Analista II. (NR)

Art. 38. Criar o cargo de Chefe da Divisão de Orçamento e Empenho, sendo ocupado exclusivamente por empregado publico do quadro, Assessor Analista II.(Alterado pela Resolução Cofen nº 618/2019)

Art. 38. Criar o cargo de Chefe da Divisão de Orçamento e Empenho, cargo comissionado de livre nomeação e exoneração (ad nutum), Assessor Analista II.(NR)

Parágrafo Único – Fica extinto o Cargo de Chefe de Setor de Orçamento e Empenho.

Art. 39. Criar o cargo de Chefe do Setor de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, sendo ocupado exclusivamente por empregado publico do quadro, Função Gratificada de Chefe de Setor.

Parágrafo Único – Fica extinto o cargo de Chefe de Setor de Suporte Operacional e Segurança da Informação e Comunicação.

Art. 40. Criar o cargo de Chefe do Setor de Sistemas Corporativos, sendo ocupado exclusivamente por empregado publico do quadro, Função Gratificada de Chefe de Setor.

Parágrafo Único – Fica extinto o cargo de Chefe de Setor de Desenvolvimento, Internalização e Qualidade de Sistemas.

Art. 41. Criar o cargo de Chefe do Setor de Infraestrutura Tecnológica, sendo ocupado exclusivamente por empregado publico do quadro, Função Gratificada de Chefe de Setor.

Parágrafo Único – Fica extinto o cargo de Chefe de Setor de Infraestrutura Tecnológica e Infraestrutura de Rede.

Art. 42. Criar o cargo de Chefe da Biblioteca, sendo ocupado exclusivamente por empregado publico do quadro, Função Gratificada de Chefe de Setor.

Art. 43. Ficam mantidas as demais condições da Resolução 466/2014 e Resolução 480/2015, revogando-se disposições em contrário.

Art. 44. Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 01 de novembro de 2015.

 

Brasília, 29 de outubro de 2015.

 

Manoel Carlos Neri da Silva
COREN-RO Nº 63592
Presidente

 

Maria do Rozário de Fátima B. Sampaio
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

 

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