RESOLUÇÃO COFEN Nº 494/2015

Fixa o valor das anuidades, para o exercício de 2016, devidas aos Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras providências.

13.11.2015

Fixa o valor das anuidades, para o exercício de 2016, devidas aos Conselhos Regionais de
Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO que os arts. 10 e 16, da Lei nº 5.905/73, definem a receita do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, §1º e §2º, da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011;

CONSIDERANDO o teor das Resoluções Cofen nº 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416 e 417, todas de 2011;

CONSIDERANDO que o valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de parcelamento e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista devem ser estabelecidos pelo Conselho Federal;

CONSIDERANDO o teor da Resolução Cofen nº 463/2014;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 471ª Reunião Ordinária em 10 de novembro de 2015 e todos os documentos acostados ao PAD Cofen nº 0657/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Na forma dos artigos seguintes, fixar o valor das anuidades devidas a cada Conselho Regional de Enfermagem no exercício de 2016.

Art. 2º Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 391/2011 (Coren-AC), passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º…

I – R$ 294,16

II – R$ 137,08

III – R$ 124,47.”

Art. 3º Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 392/2011 (Coren-AL) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 268,10

II – R$ 193,35

III – R$ 154,67.”

Art. 4º Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 393/2011 (Coren-AM) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 254,16

II – R$ 210,13

III – R$ 190,43.”

Art. 5º Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 394/2011 (Coren-AP) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 290,30

II – R$ 154,16

III – R$ 135,80.”

Art. 6º Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 395/2011 (Coren-BA) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 257,78

II – R$ 180,45

III – R$ 154,67.”

Art. 7º Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 396/2011 (Coren-CE) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 277,12

II – R$ 180,45

III – R$ 154,67.”

Art. 8º Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 397/2011 (Coren-DF) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 379,04

II – R$ 260,77

III – R$ 210,57.”

Art. 9º Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 398/2011 (Coren-ES) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 297,39

II – R$ 156,04

III – R$ 132,76.”

Art. 10º Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 399/2011 (Coren-GO) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 337,70

II – R$ 208,81

III – R$ 167,56.”

Art. 11 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 400/2011 (Coren-MA) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 253,57

II – R$ 144,35

III – R$ 132,10.”

Art. 12 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 401/2011 (Coren-MG) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 326,84

II – R$ 179,51

III – R$ 154,75.”

Art. 13 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 402/2011 (Coren-MS) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 356,80

II – R$ 220,61

III – R$ 177,04.”

Art. 14 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 403/2011 (Coren-MT) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 286,15

II – R$ 186,89

III – R$ 167,56.”

Art. 15 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 404/2011 (Coren-PA) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 286,26

II – R$ 203,45

III – R$ 156,84.”

Art. 16 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 405/2011 (Coren-PB) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 225,57

II – R$ 148,23

III – R$ 122,45.”

Art. 17 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 406/2011 (Coren-PE) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 289,28

II – R$ 147,14

III – R$ 137,07.”

Art. 18 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 407/2011 (Coren-PI) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 352,66

II – R$ 195,92

III – R$ 176,33.”

Art. 19 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 408/2011 (Coren-PR) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 302,89

II – R$ 232,01

III – R$ 177,87.”

Art. 20 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 409/2011 (Coren-RJ) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 257,38

II – R$ 176,80

III – R$ 157,95.”

Art. 21 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 410/2011 (Coren-RN) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 265,00

II – R$ 179,17

III – R$ 152,99.”

Art. 22 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 411/2011 (Coren-RO) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 299,61

II – R$ 168,50

III – R$ 140,34.”

Art. 23 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 412/2011 (Coren-RR) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 297,75

II – R$ 148,87

III – R$ 127,60.”

Art. 24 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 413/2011 (Coren-RS) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 307,04

II – R$ 204,27

III – R$ 141,13.”

Art. 25 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 414/2011 (Coren-SC) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 274,97

II – R$ 189,05

III – R$ 158,96.”

Art. 26 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 415/2011 (Coren-SE) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 283,57

II – R$ 204,94

III – R$ 167,56.”

Art. 27 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 416/2011 (Coren-SP) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 344,15

II – R$ 255,21

III – R$ 220,40.”

Art. 28 Os incisos I, II e III, do art. 1º, §1º, da Resolução nº 417/2011 (Coren-TO) passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – R$ 311,22

II – R$ 199,60

III – R$ 172,45.”

Art. 29 Os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, do art. 1º, § 2º, das Resoluções nº 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416 e 417, todas de 2011, passam a vigorar com os seguintes valores:

“Art. 1º …

§ 2º …

I – R$ 515,58 (quinhentos e quinze reais e cinquenta e oito centavos);

II – R$ 1.031,16 (mil e trinta e um reais e dezesseis centavos);

III – R$ 1.546,74 (mil quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos);

IV – R$ 2.062,33 (dois mil e sessenta e dois reais e trinta e três centavos);

V – R$ 2.577,90 (dois mil quinhentos e setenta e sete reais e noventa centavos);

VI – R$ 3.093,49 (três mil e noventa e três reais e quarenta e nove centavos);

VII – R$ 4.124,63 (quatro mil cento e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos).”

Art. 30 O inciso I, do art. 3º das Resoluções Cofen 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416 e 417 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º … I – com mínimo de 10% e máximo de 20% de desconto em cota única até 31 de janeiro e desconto de até 10% nos meses de fevereiro e março, devendo o Regional baixar ato Decisório estabelecendo o valor exato do desconto.” Texto alterado pela RESOLUÇÃO COFEN Nº 496/2015.

Art. 31 Será acrescido no inciso I, do §1º, do art. 1º das Resoluções Cofen 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416 e 417, a seguinte redação:

“Art. 1º …

§ 1º …

I – Enfermeiros e Obstetrizes.”

Art. 32 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Cofen nº 463/2014.

Brasília, 10 de novembro de 2015.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

 

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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