RESOLUÇÃO COFEN Nº 512/2016

Aprova a implementação efetiva do escritório administrativo do Cofen na cidade do Rio de Janeiro; autoriza sua inauguração com a realização de Reunião Ordinária de Plenário; e altera, provisoriamente, o endereço estabelecido nos termos do art. 2º da Resolução Cofen nº 325/2008.

31.03.2016

Aprova a implementação efetiva do escritório administrativo do Cofen na cidade do Rio de Janeiro; autoriza sua inauguração com a realização de Reunião Ordinária de Plenário; e altera, provisoriamente, o endereço estabelecido nos termos do art. 2º da Resolução Cofen nº 325/2008.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO que o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, criado pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, é constituído pelo conjunto das Autarquias Federais Fiscalizadoras do exercício da profissão de Enfermagem, e tem por finalidade a normatividade, disciplina e fiscalização do exercício profissional da Enfermagem, e da observância de seus princípios éticos profissionais;

CONSIDERANDO a competência do Cofen, estabelecida no art. 22, inciso X do Regimento Interno do Cofen, de baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 325/2008, que dispõe sobre a transferência da sede do Cofen para Brasília/DF, e aprova a criação de escritório administrativo do Cofen na cidade do Rio de Janeiro/RJ;

CONSIDERANDO os autos do PAD Cofen nº 067/2016;

CONSIDERANDO as deliberações do Plenário do Cofen em suas 469ª e 473ª Reuniões Ordinárias;

justify;">RESOLVE:

Art. 1º Aprova a implementação efetiva do escritório administrativo do Cofen na cidade do Rio de Janeiro/RJ, estabelecido pela Resolução Cofen nº 325/2008, com a realização de Reunião Ordinária de Plenário do Cofen.

Art. 2º Alterar, provisoriamente, o endereço do escritório administrativo, o qual passará a situar-se na Rua da Glória, nº 190, 10º andar, Rio de Janeiro/RJ.

Parágrafo único. Após a realização de reforma no 12º andar do imóvel, sob condução e responsabilidade do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, o escritório administrativo do Cofen voltará a situar-se à Rua da Glória, nº 190, 12º andar, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 2016.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

 

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais