RESOLUÇÃO COFEN Nº 162/1993 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 277/2003

Dispõe sobre a administração da Nutrição Parenteral e Enteral

14.05.1993

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 277/2003

 

Dispõe sobre a administração da Nutrição Parenteral e Enteral.

 

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), no uso das atribuições previstas no artigo 8º, incisos IV e XIII da Lei nº 5.905/73, no artigo 16 da Resolução COFEN-52, incisos XI e XIII;

Considerando o contido no PAD-COFEN nº 155/90;

Considerando as inúmeras consultas existentes sobre a matéria;

Considerando as conclusões emanadas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria COFEN-028/92;

Considerando deliberação do Plenário em sua 220ª Reunião Ordinária,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as normas de procedimentos a serem utilizadas pela equipe de Enfermagem no suporte nutricional, em forma de regulamento anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1993.

 

Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ nº 2.380
Presidente

 

Ruth Miranda de C. Leifert
COREN-SP nº 1.104
Primeira-Secretária

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