RESOLUÇÃO COFEN Nº 322/2007 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 342/2009

Institui cargos em comissão, cria a Procuradoria Geral do COFEN e dá outras providências

27.11.2007

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 342/2009

 

Institui cargos em comissão, cria a Procuradoria Geral do COFEN e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a deliberação da 3ª Reunião Extraordinária Plenária de 29 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO o Artigo 13, Inciso XXXIII do Regimento Interno do COFEN;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a faculdade do COFEN, na qualidade de Conselho Federal de Fiscalização Profissional, criar, através de Resolução, cargos em comissão;

CONSIDERANDO que o cargo em comissão é preenchido com o pressuposto da temporalidade e ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a sua nomeação,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam instituídos em nível de apoio e assessoramento imediato à Diretoria do COFEN os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de CHEFE DA ASSESSORIA TÉCNICA, ASSESSOR TÉCNICO, ASSESSOR EXECUTIVO, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL), ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, SECRETÁRIA DA DIRETORIA e SECRETÁRIA BILINGUE DA PRESIDÊNCIA

Art. 2º – Fica criada a PROCURADORIA GERAL do COFEN como órgão de assessoramento da Diretoria composta por duas divisões: Licitação e Contratos e Processos Administrativos e Contencioso.

Art. 3º – Na PROCURADORIA GERAL ficam criados os cargos em comissão de PROCURADOR GERAL e CHEFES DE DIVISÃO de Licitação e Contratos e Processos Administrativos e Contencioso.

Art. 4º – Ficam extintos os cargos em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO e SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRESIDÊNCIA.

Art. 5º – Os quantitativos e o valor da remuneração dos cargos estão dispostos no Anexo 1, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 6º – É vedada a ocupação de cargos comissionados por cônjuges ou companheiros e parentes até o segundo grau do Presidente e demais Conselheiros do COFEN.

Art. 7º – Os COREN’s poderão, de acordo com suas necessidades e disponibilidade orçamentária e financeira, instituir em seus quadros cargos em comissão.

Art. 8º – O preenchimento dos cargos em comissão cuja escolha é prerrogativa do Presidente da Autarquia, dar-se-á mediante a emissão de Portaria devidamente homologada pelos plenários do COFEN ou dos COREN’s, conforme o caso, e não deverão exceder o quantitativo de 20% (vinte por cento) do corpo funcional efetivo.

Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 23 de outubro de 2007, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, as Resoluções COFEN nº 307/2006 de 04/09/2006, nº 309/2006 de 21/12/2006 e 321/2007 de 23/10/2007. Clique aqui, para visualizar o anexo I desta resolução.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2007.

 

Manoel Carlos Néri da Silva 
Presidente

 

Carlos Rinaldo Nogueira Martins
Primeiro-Secretário

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais