RESOLUÇÃO COFEN Nº 363/2010 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 425/2012

Institui os empregos em comissão de Chefe da Auditoria Interna, Chefe da Secretaria Geral e Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

29.01.2010

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 425/2012

 

Institui os empregos em comissão de Chefe da Auditoria Interna, Chefe da Secretaria Geral e Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000;

CONSIDERANDO o que dispõem os incisos II e V do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o que preceitua o art. 13, XXXIII, do Regimento Interno do COFEN;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COFEN em sua 382a Reunião Ordinária;

CONSIDERANDO, por fim, tudo o mais que consta dos autos do processo administrativo COFEN nº. 545/2009;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos, como órgãos de apoio e assessoramento imediato à Diretoria do COFEN, os empregos em comissão de Chefe da Auditoria Interna, Chefe da Secretaria Geral e Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação.

Parágrafo Único – Ficam extintas as Funções Gratificadas de Chefe da Auditoria Interna, Chefe da Secretaria Geral e Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, criadas pela Decisão COFEN nº. 002, de 9 de janeiro de 2009.

Art. 2º Os valores das remunerações dos empregos públicos criados pelo artigo precedente são aqueles constantes do Anexo 1 desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 1º de fevereiro de 2010.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
COREN-RO nº. 63.592
Presidente

 

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
COREN-SC nº. 25.336
Primeiro-Secretário

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