RESOLUÇÃO COFEN Nº 533/2017 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 592/2018

Altera o item 16.1, subitem 2, Anexo I, da Resolução Cofen nº 484/2015 que Institui e implementa o Manual de Patrimônio do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

09.02.2017

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 592/2018

                                                  

Altera o item 16.1, subitem 2, Anexo I, da Resolução Cofen nº 484/2015
que Institui e implementa o Manual de Patrimônio do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO a Lei nº 4.320/1992, que trata das Finanças Públicas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, inciso XIV, do Regimento Interno do Cofen, que dispõe sobre a competência do Plenário do Cofen deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos, e regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Manual de Patrimônio do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 484/2015;

CONSIDERANDO a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 130, de 10 de novembro de 1999 que “Altera o anexo I da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 162, de 31 de dezembro de 1998”, e

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, durante a realização de sua 485ª ROP, bem como todos os documentos acostados ao Processo Administrativo Cofen no 0524/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o item 16.1, subitem 2, Anexo I, da Resolução Cofen nº 484/2015 que Institui e implementa o Manual de Patrimônio do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, publicada no DOU nº 164, de quinta-feira, 27 de agosto de 2015, seção 1, que passará a ter a seguinte redação:

“2 – para mobiliários e equipamentos em geral, inclusive de informática, é calculada uma depreciação de acordo com o Anexo I da Instrução Normativa nº 162 da Secretaria da Receita Federal, do valor de mercado do bem novo ou de sua atualização, limitada a 10% (dez por cento) deste;”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no ato da publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

 

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI  Nº 19084
Primeira-Secretária

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