RESOLUÇÃO COFEN Nº 536/2017 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 747/2024

Institui o Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais.

14.03.2017

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 747/2024

(Ver Resolução Cofen nº 549/2017)

(A presente Resolução teve seu ANEXO I atualizado pela Resolução Cofen nº 560/2017)

 

Institui o Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n° 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei n° 5.905/1973, define que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei n° 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen n° 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e uniformizar os procedimentos de registros e inscrição no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986 e o Decreto n° 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamentam o exercício da Enfermagem;

CONSIDERANDO a Lei n°4.375, de 17 de agosto de 1964, Lei do Serviço Militar;

CONSIDERANDO a Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980, que dispõe sobre o Estatuto do Estrangeiro;

CONSIDERANDO a Lei n°7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental;

CONSIDERANDO a Lei n° 8.239, de 4 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório;

CONSIDERANDO a Lei n°12.514, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre as contribuições devidas aos Conselhos Profissionais;

CONSIDERANDO o Decreto n° 6.893, 02 de julho de 2009, que dispõe sobre o estrangeiro em situação irregular;

CONSIDERANDO o Decreto n° 6.932, de 11 de agosto de 2009, que dispõe sobre a simplificação do atendimento ao público;

CONSIDERANDO o Decreto n° 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre a utilização do nome social;

CONSIDERANDO o Decreto 86.715, 10 de dezembro de 1981, que regulamenta o Estatuto do Estrangeiro;

CONSIDERANDO o Parecer Normativo COFEN n°01/2012, que dispõe sobre o pedido de inscrição por profissional com condenação criminal transitada em julgado;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, durante a realização de sua 485ª ROP, bem como todos os documentos acostados aos Processos Administrativos Cofen n° 0467/2015, 0842/2015 e 0145/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição profissional de Enfermagem, na forma do regulamento anexo, a ser utilizado pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções Cofen n°s 447/2013, 448/2013 e 515/2016, sem prejuízo dos procedimentos de registros já iniciados antes da vigência da presente norma. (Prazo de início de vigência prorrogado pela Resolução Cofen nº 549/2017).

Brasília, 22 de fevereiro de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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