RESOLUÇÃO COFEN 549/2017

Prorroga por 60 (sessenta) dias o início da vigência das Resoluções Cofen nº 536/2017 e nº 537/2017.

16.05.2017

Prorroga por 60 (sessenta) dias o início da vigência das Resoluções Cofen nº 536/2017 e nº 537/2017.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e,

CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei nº 5.905/73, define que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e uniformizar os procedimentos de registros e inscrição no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 536/2017, que institui o Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais.

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 537/2017, que dispõe sobre o uso do nome social pelos profissionais de enfermagem travestis e transexuais e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Memorando nº 068/2017/SRC/DGS/DADM/COFEN, que solicita a prorrogação do prazo para entrar em vigor das Resoluções Cofen nº 536/2017 e 537/2017;

CONSIDERANDO o Memorando nº 01/2017/Conselheiro Federal, datado de 15 de maio de 2017, o qual recebe o memorando da área técnica do Cofen (Memorando nº 068/2017/SRC/DGS/DADM/COFEN), pondera e ao final concorda em requer a prorrogação do início da vigência das Resoluções Cofen nº 536/2017 e 537/2017.

CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos Processos Administrativos Cofen nº 467/2015 e nº 575/2016, e

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Cofen em sua 489ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de maio de 2017, e tudo o que mais consta no PAD Cofen nº 534/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo para a entrada em vigor das Resoluções Cofen nº 536/2017 e nº 537/2017 pelo prazo de 60 (sessenta) dias, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 50 de 14 de março de 2017 e nº 56 de 22 de março de 2017.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, retroagindo os seus efeitos a 12 de maio de 2017.

Porto Velho/RO, 15 de maio de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira Secretária

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