RESOLUÇÃO COFEN Nº 551/2017

Normatiza a atuação do Enfermeiro no atendimento Pré-Hospitalar Móvel e Inter-Hospitalar em Veículo Aéreo.

12.06.2017

Normatiza a atuação do Enfermeiro no atendimento Pré-Hospitalar Móvel e Inter-Hospitalar em Veículo Aéreo.

 

Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n° 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei n° 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen n° 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Decreto n° 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamentam o exercício da Enfermagem no país;

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN que dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da enfermagem, independente do meio de suporte – tradicional ou eletrônico;

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 2048/2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 529/2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);

CONSIDERANDO que o Enfermeiro que atua no serviço de atendimento pré-hospitalar ou inter hospitalar através de aeronaves de asa fixa e rotativa, deve ter noções de aeronáutica, de fisiologia de voo, conforme priorizado nas recomendações da Diretoria de Saúde da Aeronáutica e da Divisão de Medicina Aeroespacial;

CONSIDERANDO as deliberações do Plenário do Cofen em sua 489ª Reuniões Ordinárias, bem como tudo o que consta no PAD Cofen n° 746/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Normatizar a atuação do Enfermeiro no atendimento Pré-Hospitalar Móvel e Inter-Hospitalar em Aeronaves de asa fixa e rotativa, que é parte integrante desta Resolução (anexo I), disponível para consulta no endereço eletrônico: www.cofen.gov.br.

Art. 2º No âmbito da equipe de enfermagem é privativo do Enfermeiro a atuação no atendimento Pré-Hospitalar Móvel e Inter-Hospitalar em Aeronaves de asa fixa e rotativa.

Art. 3º Para o exercício de atividades previstas nesta resolução deverá o Enfermeiro atender a pelo menos um dos seguintes critérios, validado pelo Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição:

I – ser egresso de programa de pós-graduação latu sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou residência multidisciplinar relacionados a esta área;

II – possuir título emitido por sociedade de especialista e registrado no Conselho Regional de sua jurisdição; e

III – estar exercendo a atividade antes da publicação da presente Resolução.

Art. 4º Os procedimentos previstos nesta norma devem obedecer ao disposto na Resolução Cofen nº 358, de 15 de outubro de 2009 e na Resolução Cofen nº 429, de 30 de maio de 2012, ou outras que venham a substituí-las.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor após a sua publicação em Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário.

Brasília-DF, 26 de maio de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira Secretária

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais