PORTARIA COFEN Nº 1587 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

CONCEDE DIÁRIAS E PASSAGENS AOS PROFISSIONAIS DA COMISSÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN PARA O TRIÊNIO 2018-2021

20.11.2017

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 40/2015;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixam as seguintes determinações:

Art. 1º Autorizar a concessão de diárias e passagens aéreas aos profissionais da Comissão Eleitoral das Eleições do Conselho Federal de Enfermagem-Cofen para o triênio 2018/2021, listados abaixo, designados pela Portaria Cofen nº 1562/2017:

  • Dr. Bernardo Alem, Coren-RR nº 66014-ENF;
  • Dra. Cleide Mazuela Canavezi; Coren-SP nº 12721-ENF; e
  • Dra. Rita de Cassia Duarte Neves, Coren-TO nº 48501-ENF.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 20 de novembro de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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