RESOLUÇÃO COFEN Nº 566/2018 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 751/2024

Altera a Resolução Cofen nº 425/2012 e a Resolução Cofen 493/2015, cria empregos em comissão e função gratificada no Cofen, atualiza o Organograma, e dá outras providências.

29.01.2018

Revogada plea Resolução Cofen nº 751/2024

 

Altera a Resolução Cofen nº 425/2012 e a Resolução Cofen 493/2015, cria empregos em comissão e função gratificada no Cofen, atualiza o Organograma, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n° 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrava com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Federal de Enfermagem e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Cofen;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, autoriza o Conselho Federal de Enfermagem, respeitando o limite de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira, definir sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos;

CONSIDERANDO que cabe ao Cofen, face à dinâmica da Gestão Pública, promover a qualquer tempo a reorganização ou reestruturação administrativa, devendo, em todo o caso, manter atualizado seu organograma institucional;

CONSIDERANDO que, nos termos do Regimento Interno do Cofen, cabe ao Plenário aprovar a Política de Recursos Humanos, criar cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificações, bem como fixar valores de vencimentos e vantagens dos empregados públicos;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos dos PADs Cofen nºs 500/2014 e 279/2012 e a deliberação do Plenário em sua 497ª Reunião Ordinária, ocorrida em Brasília-DF, no dia 22 de janeiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar e atualizar o Organograma Institucional do Conselho Federal de Enfermagem, anexo da presente resolução, disponível no Portal Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Criar o Departamento de Gestão do Exercício Profissional, subordinado à Diretoria do Cofen, cujas atribuições estão insertas no Caderno de Atribuições anexo à presente Resolução da qual faz parte para todos os efeitos legais.

Art. 3º Criar a Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional, subordinada ao Departamento de Gestão do Exercício Profissional, cujas atribuições estão insertas no Caderno de Atribuições anexo à presente Resolução da qual faz parte para todos os efeitos legais.

Art. 4º Criar o Setor de Gestão de Contratos, subordinado à Divisão de Infraestrutura e Suprimentos, cujas atribuições estão insertas no Caderno de Atribuições anexo à presente Resolução da qual faz parte para todos os efeitos legais.

Art. 5º Renomear a Divisão de Licitação e Contratos que passa a ser Divisão de Licitações, Contratos e Convênios, cujas atribuições estão insertas no Caderno de Atribuições anexo à presente Resolução da qual faz parte para todos os efeitos legais.

Art. 6º Criar o Emprego Público em Comissão de Chefe do Departamento de Gestão do Exercício Profissional, de livre nomeação e exoneração, Assessor Analista II, que deverá ser exercido exclusivamente por profissional enfermeiro, cujas atribuições estão insertas no Caderno de Atribuições anexo à presente Resolução da qual faz parte para todos os efeitos legais.

Art. 7º Criar o Emprego Público em Comissão de Chefe da Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional, de livre nomeação e exoneração, Assessor Analista II, que deverá ser exercido exclusivamente por profissional enfermeiro, cujas atribuições estão insertas no Caderno de Atribuições anexo à presente Resolução da qual faz parte para todos os efeitos legais.

Art. 8º Criar a Função Gratificada de Chefe do Setor de Gestão de Contratos, de livre nomeação e exoneração, cujas atribuições estão insertas no Caderno de Atribuições anexo à presente Resolução da qual faz parte para todos os efeitos legais, que somente poderá ser desempenhada por empregado público de provimento efetivo dos quadros do Cofen.

Art. 9º O Setor de Processos Éticos passa a ser subordinado ao Departamento de Gestão do Exercício Profissional.

Art. 10 O parágrafo único do art. 4º da Resolução Cofen nº 493, de 29 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“O Setor de Processos Éticos passa a ser subordinado diretamente ao Departamento de Gestão do Exercício Profissional”.

Art. 11 Renomear o Setor de Registro e Cadastro que passa a ser Setor de Inscrição, Registro e Cadastro, subordinado ao Departamento de Gestão do Exercício Profissional.

Art. 12 O art. 16 da Resolução Cofen nº 493, de 29 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica criado no organograma do Cofen o Setor de Inscrição, Registro e Cadastro, o qual é vinculado ao Departamento de Gestão do Exercício Profissional.”

Art. 13 O art. 32 da Resolução Cofen nº 493, de 29 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Criar a Função Gratificada de Chefe do Setor de Inscrição, Registro e Cadastro, sendo ocupado exclusivamente por empregado público do quadro.”

Art. 14 O parágrafo único do artigo 9º da Resolução Cofen nº 425, de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Na criação dos empregos públicos em comissão, o Cofen e os Conselhos Regionais de Enfermagem deverão observar o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do quantitativo total estabelecido para os seus quadros efetivos.” (Redação revogada pela Resolução Cofen nº 670/2021)

Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 2018.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

 

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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