RESOLUÇÃO COFEN Nº 579/2018

Altera o Manual de Acordos e Convênios, aprovado pela Resolução Cofen nº 555, de 18 de julho de 2017 e alterado pela Resolução Cofen 574, de 3 de maio de 2018.

05.07.2018

Altera o Manual de Acordos e Convênios, aprovado pela
Resolução Cofen nº 555, de 18 de julho de 2017 e alterado pela
Resolução Cofen 574, de 3 de maio de 2018.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, XII do Regimento Interno do Cofen, é competência do Cofen em acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem da sua eficiência, inclusive com a designação de Plenários provisórios;

CONSIDERANDO o Memorando Controladoria nº 173, de 10 de maio de 2018, que aponta a necessidade de alteração do Manual de Acordos e Convênios, aprovado pela Resolução Cofen nº 555/2017, em razão da sua necessidade de adaptação aos preceitos da Portaria-TCU Nº 122, de 20 de abril de 2018;

CONSIDERANDO a Decisão Normativa-TCU Nº 155, de 23 de novembro de 2016, que regulamenta os incisos I, III, IV, V e VI do art. 17 da Instrução Normativa-TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, para detalhar peças, disponibilizar orientações para a adoção de medidas administrativas, estabelecer prioridades e procedimentos para a constituição e tramitação em meio eletrônico de processo de tomada de conta especial, e, ainda, fixar a forma de apresentação de tomadas de contas especiais instauradas em razão de o somatório dos débitos de um mesmo responsável atingir limite fixado para a dispensa;

CONSIDERANDO a Portaria-TCU nº 122, de 20 de abril de 2018, que dispõe sobre a implantação e operacionalização do sistema informatizado de tomada de contas especial (Sistema e-TCE), com amparo no § 5º do art. 11 da Decisão Normativa-TCU nº 155, de 23 de novembro de 2016;

CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Plenário do Cofen, durante a realização de sua 502ª Reunião Ordinária, e tudo mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 240/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Manual de Acordos e Convênios, aprovado pela Resolução Cofen nº 555, de 18 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 152, de 9 de agosto de 2017, páginas 109 e 110.

Parágrafo único. O Manual de Acordos e Convênios, aprovado pela Resolução Cofen nº 555, de 18 de julho de 2017 e alterado por esta resolução está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 2018.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

 

 

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