RESOLUÇÃO COFEN Nº 591/2018

Aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, e dá outras providências.

31.10.2018

Aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer rol de procedimentos que possa auxiliar o gestor e o fiscal de contrato de modo a que possam bem desempenhar a execução das atribuições que lhes são conferidas por lei, propiciando acesso a leis, ferramentas, formulários e outros necessários a uma gestão adequada e dentro das melhores práticas da administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de rotinas que garantam o acompanhamento e consequente cumprimento das obrigações contatuais, mediante medidas e procedimentos de fiscalização das avenças pactuadas;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas de licitações e contratos da Administração Pública, ao estabelecer que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por representante da administração especialmente designado;

CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Plenário do Cofen, durante a realização de sua 506ª Reunião Ordinária, e tudo mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0273/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, anexo à presente Resolução.

Parágrafo único. O Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 2018.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais