PORTARIA COFEN Nº 764 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

ESTABELECE O RECESSO DE FINAL DE ANO DE 2020

01.12.2020

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/73;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 64, §2º, do Regimento Interno do Cofen, que trata da suspensão dos prazos administrativos em casos de recessos;

CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Cofen, em sua 519ª Reunião Ordinária, conforme constam nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 1019/2019;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência do Cofen, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Estabelecer o recesso de final de ano dos servidores do Cofen, no período de 21 de dezembro de 2020 a 04 de janeiro de 2021.

Parágrafo único. Aprovar a suspensão do recesso previsto do dia 21 de dezembro de 2020 para as seguintes áreas, que passará o recesso a vigorar a partir de 22 de dezembro de 2020:

I. Gabinete da Presidência;

II. Setor de Arquivo-Geral e Protocolo;

III. Secretaria-Geral; e

IV. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 2° No período de 22 de dezembro de 2020 a 04 de janeiro de 2021, estarão suspensos todos os prazos relativos aos atos que eventualmente devam ser praticados nos processos em trâmite no âmbito do Cofen, sejam eles éticos disciplinares, administrativos, eleitorais ou quaisquer outros.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4° Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 26 de novembro de 2020.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

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