PORTARIA COFEN Nº 177 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022


11.02.2022

O Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO o Memorando nº 007/2022/CGC/Cofen;

CONSIDERANDO a deliberação da Vice-Presidência do Cofen, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Suspender as atividades presenciais na sede do Cofen – “Enfermeiro Dr. Ronaldo Miguel Beserra”, em Brasília-DF, no dia 11 de fevereiro de 2022, ficando determinado que o expediente seja realizado por meio de teletrabalho – home office.

Art. 2° Na data referida no artigo anterior, estarão suspensos todos os prazos relativos aos atos que eventualmente devam ser praticados nos processos em trâmite no âmbito do Cofen, sejam eles éticos disciplinares, administrativos, eleitorais ou quaisquer outros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 9 de fevereiro de 2022.

 

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
Vice-Presidente

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