RESOLUÇÃO COFEN Nº 372/2010 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 448/2013

Aprova e adota o Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências

09.11.2010

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 448/2013

 

Aprova e adota o Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e
Inscrição dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de sua competência estabelecida pelo Art. 2° e com o Art. 8°, incisos IV e X, todos da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, com a Resolução COFEN-242/2000, em seu Art. 13, incisos IV, IX, XV, XVIII, XIX, e XLIX;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de registros e inscrição no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de descentralização dos procedimentos de registros e inscrição no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a necessidade de condensar, atualizar e racionalizar os instrumentos normativos que regulam o registro e a inscrição de profissionais no Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 391 Reunião Ordinária, de 11/08/2010;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar e adotar o Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição Profissional de Enfermagem, na forma do regulamento anexo, a ser utilizado pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

Art. 2° Todos os profissionais de Enfermagem poderão conhecer o inteiro teor do presente manual, bastando para tanto, requerê-lo no Conselho Regional de Enfermagem do estado onde exerce suas atividades ou através do sito de internet do Conselho Federal de Enfermagem (www.portalcofen.gov.br).

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de 01 de Janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Cofen nº 291/2004, sem prejuízo dos procedimentos de registros já iniciados antes da vigência da presente Norma.

 

Brasília-DF, 20 de Outubro de 2010.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
COREN-RO nº 63.592
Presidente

 

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
COREN-SC nº. 25.336
Primeiro-Secretário

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